O trabalho noturno é, obviamente, mais desgastante para o trabalhador, sob o ponto de vista biológico, familiar e até mesmo social, motivo pelo qual o Direito do Trabalho sempre tendeu a conferir tratamento diferenciado ao trabalho noturno, em contrapartida ao trabalho realizado durante o dia. Sobre o tema, analise as assertivas a seguir e, em seguida, assinale a alternativa correta, conforme o ordenamento jurídico pátrio e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho:
I - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 minutos.
II - Ao menor de 18 anos é vedado o trabalho noturno.
III - O adicional noturno do trabalhador rural é de 25% sobre a remuneração normal.
IV - O adicional noturno será computado no salário que servirá que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.
V - Não se aplica ao vigia noturno o direito à hora reduzida.
Apenas as assertivas I, II e V estão corretas.
Apenas as assertivas II, III e IV estão corretas.
Apenas as assertivas I, IV e V estão incorretas.
Todas as assertivas estão corretas.
Para responder a essa questão, é necessário ter conhecimento acerca das normas trabalhistas relacionadas ao trabalho noturno no Brasil. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) estabelecem regras específicas para essas condições de trabalho. É importante destacar que a hora noturna é reconhecida como de 52 minutos e 30 segundos e não apenas 52 minutos, conforme a legislação. Aos menores de 18 anos é vedado o trabalho noturno, e o adicional noturno é incluído no cálculo de férias. O vigia noturno tem direito à hora reduzida e o adicional noturno do trabalhador rural é de 25% sobre a remuneração normal.
Verifique a duração correta da hora noturna conforme a legislação trabalhista.
Considere as proteções especiais para menores de idade no ambiente de trabalho.
Lembre-se de que adicionais noturnos influenciam no cálculo de outras remunerações, como as férias.
Confundir a duração da hora noturna como sendo de 52 minutos, quando na verdade é de 52 minutos e 30 segundos.
Ignorar que o adicional noturno deve ser calculado na remuneração das férias.
Acreditar erroneamente que o vigia noturno não tem direito à hora reduzida.
O trabalho noturno é aquele realizado em horário definido pela CLT, entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte para trabalhadores urbanos, e com horário específico para os rurais. A hora noturna é reduzida para 52 minutos e 30 segundos para que o trabalhador complete 7 horas de trabalho e receba por 8 horas. O adicional noturno é um percentual pago sobre a hora normal de trabalho e deve ser incluído no cálculo de férias. O trabalho noturno é vedado para menores de 18 anos, e o vigia noturno também tem direito à hora reduzida.