O trabalho escravo nas minas tinha singularidade, era uma realidade bem distinta das áreas agrícolas. O complexo meio social lhe permitia maior iniciativa e mobilidade.
(Neusa Fernandes, A Inquisição em Minas Gerais no século XVIII. p. 66)
Acerca da singularidade citada, é correto afirmar que
o Regimento das Minas, publicado em 1702, determinava que depois de sete anos de cativeiro, os escravos da mineração seriam automaticamente alforriados.
a presença de escravos nas regiões mineiras foi pequena, pois a especialização da exploração do ouro exigia um número reduzido de trabalhadores.
a dinâmica da economia mineira, no decorrer do século XVIII, comportou o aumento do número das alforrias pagas, gratuitas ou condicionais.
a exploração aurífera nas Minas Gerais organizava-se por meio de grandes empresas, o que impediu a formação de quilombos na região.
a preponderância do trabalho livre na mineração do século XVIII permitiu melhores condições de vida para os escravos indígenas e africanos.