O trabalho em horário noturno exige um maior esforço do organismo humano, é exaustivo e perigoso para a saúde por ser desenvolvido em um período que normalmente é destinado ao repouso do trabalhador, além de comprometer o bem-estar social e o relacionamento familiar. Por esses motivos, o trabalho noturno possui regras específicas no que tange à remuneração dos serviços, que deve ser maior, enquanto a duração da jornada deve ser inferior ao trabalho diurno. Sobre a jornada noturna, analisar os itens abaixo:
I. Mulheres e menores de 18 anos de ambos os sexos são proibidos de trabalhar em horário noturno.
II. Considera-se noturno o trabalho executado entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, para trabalhadores urbanos. A hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos para a atividade urbana, sendo reduzida em 7 minutos e 30 segundos em relação à hora diurna.
III. Considera-se noturno o trabalho executado entre as 21 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte na lavoura, e das 20 horas de um dia às 4 horas do dia seguinte na atividade pecuária. Nas atividades rurais, a hora noturna tem duração de 60 minutos, não sofrendo qualquer redução em relação à hora diurna.
IV. O adicional noturno corresponde a 20% sobre o valor do salário-hora diurno para empregados urbanos, e a 25% sobre a remuneração normal da hora diurna para os trabalhadores rurais.
Estão CORRETOS:
Somente os itens I e III.
Somente os itens I, II e III.
Somente os itens I, II e IV.
Somente os itens II, III e IV.
Todos os itens.