TRT TRT 8ª/PA 2015 2015

O sócio pode alegar o benefício de ordem e evitar que a execução recaia sobre seus bens, nomeando bens da sociedade, sitos na mesma comarca, livres, desembargados e suficientes para pagar o débito exequendo, não cabendo esse direito ao fiador, eis que sua responsabilidade pela dívida, por força de lei, é solidária.
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Estudantes
Mariana Scheffel
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Jairo Thiago
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Jonas de Souza
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