O Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que faz parte do PAC 2007-2010 – Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, é um instrumento que unifica as atividades de recepção, validação e armazenamento de livros e documentos das empresas. Especificamente com relação à ECF – Escrituração Contábil Fiscal, é correto afirmar:
A ECF é uma obrigação tributária principal, de caráter previdenciário, que tem a finalidade de informar ao governo todas as operações previdenciárias e trabalhistas das empresas.
Estão dispensadas da apresentação da ECF as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e as empresas imunes e isentas.
O prazo de entrega da ECF é até o último dia do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração.
A ECF para ser transmitida ao SPED – Sistema Público de Escrituração Digital, tem que ser assinada digitalmente mediante certificado digital emitido por entidade credenciada pelo governo.
A retificação de uma ECF, anteriormente entregue, poderá ser realizada em até 10 anos após a entrega da ECF original (que necessita ser substituída).