O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação, sendo instituído pela Lei nº 9.985, de 10 de julho de 2000.
Sobre as unidades de conservação, é correto afirmar que:
são definidas como o espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
dentre seus objetivos, o SNUC visa a proteger as características relevantes de natureza geológica, geomorfológica, espeleológica, arqueológica, paleontológica e cultural, com exceção dos recursos hídricos e edáficos.
as Unidades de Proteção Integral são as únicas unidades de conservação integrantes do SNUC.
os Parques Nacionais fazem parte do Grupo de Unidades de Uso Sustentável.
as Unidades de Proteção Integral não estão integradas ao SNUC.