O reflorestamento é a ação de recuperar uma área desmatada por meio do plantio de novas árvores. Essa ação pode ocorrer de forma natural ou intencional, ou seja, com a interferência humana para atingir determinados objetivos como realizar a manutenção de matas ciliares, restaurar ecossistemas, absorver os gases de efeito estufa (GEE) reduzindo o impacto do aquecimento global por meio do sequestro de carbono. O reflorestamento é obrigatório por meio pela Lei Federal nº 12.651/2012 (novo Código Florestal Brasileiro).
Nesse sentido, assinale a alternativa correta sobre o disposto na Lei nº 12.651/2012:
O plantio ou reflorestamento com espécies florestais nativas ou exóticas independem de autorização prévia, desde que observadas as limitações e condições previstas na Lei nº 12.651/2012, devendo ser informados ao órgão competente, no prazo de até 2 (dois) anos, para fins de controle de origem.
O corte ou a exploração de espécies nativas plantadas em área de uso alternativo do solo serão permitidos desde que haja autorização prévia, devendo o plantio e reflorestamento estar cadastrados no órgão ambiental competente e a exploração ser previamente declarada nele para fins de controle de origem.
A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado. Assim, tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação, ressalvados os usos autorizados previstos na Lei nº 12.651/2012.
Os proprietários ou possuidores de imóveis rurais que realizaram supressão de vegetação nativa respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu a supressão devem promover a recomposição, compensação ou regeneração para os percentuais exigidos na Lei nº 12.651/2012.