TRT TRT 23ª/MT 2012 2012

O recurso adesivo é cabível quando houver sucumbência recíproca e tem seu processamento subordinado ao do recurso principal, de modo que não sendo conhecido o recurso principal, em regra, também não o será o adesivo. Isso se dá, por exemplo, quando o recurso principal for declarado inadmissível ou deserto, hipóteses em que o recurso adesivo também não é conhecido. Todavia, diversamente se sucede na hipótese de desistência do recurso principal, exceção assim prevista expressamente em lei e que não causa prejuízo para o conhecimento do recurso adesivo, em vista da preclusão consumativa já operada em face da parte que desiste de seu recurso?
a
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