O que parece inegável é que, desde o fim da Idade Média, o desenvolvimento da tecnologia comercial e das transações era pouco compatível com o fracionamento dospoderes locais. É no fim do Século XIV que nasce um complexo institucional dotado de poder próprio (os primeiros exércitos profissionais aparecem no final do Século XIII), encarregado de garantir a segurança e a justiça, e que se arroga o monopólio da determinação dos direitos e deveres de cada um. A partir do Século XVI, o paralelismo entre os dois tipos de mutação – política ou econômica – torna-se nítido: “por um lado, a centralização e, simultaneamente, a burocratização do poder, transformando o aparelho estatal do governo dos príncipes, por outro lado, a expansão da circulação capitalista das mercadorias e uma progressiva perturbação do modo de produção baseado na família” (Jürgen Habermas, Teoria e Prática: A Doutrina Clássica da Política).
Haverá, entre estas duas séries, uma relação de causalidade ou, simplesmente, de concomitância? A este respeito, podemos apenas referir-nos às análises, prudentíssimas, de Perry Anderson. Embora empregue conceitos marxistas, Anderson não nos permite afirmar sem mais que o absolutismo é o produto da ascensão do capitalismo. Melhor será dizermos que esta ascensão do capitalismo foi, geralmente (veremos que devem fazer-se algumas reservas), favorecida pela consolidação do absolutismo.
(Gérard Lebrun, O que é o Poder?, Brasiliense, 1981)
O texto afirma que, entre os séculos XIII e XIV, mudanças importantes ocorreram na Europa. Dentre elas, destaca-se:
A criação de novas fontes de matérias-primas, graças aos Grandes Descobrimentos.
Uma série de grandes mutações políticas e econômicas, que repercutem sobre o comércio, alterando o consumo na sociedade renascentista.
A burocratização do poder estatal, limitando seriamente, pela sua racionalidade e centralização, o poder dos príncipes.
O desenvolvimento tecnológico, incompatível com o sistema político vigente, o fracionamento do feudalismo.
A profissionalização dos exércitos para administrar a justiça nos recém-criados estados nacionais.