O que o homem perde pelo contrato social é a liberdade natural e um direito ilimitado a tudo quanto aventura e pode alcançar. O que com ele ganha é a liberdade civil e a propriedade de tudo que possui. A fim de não fazer um julgamento errado dessas compensações, impõe-se distinguir entre a liberdade natural, que só conhece limites nas forças do indivíduo, e a liberdade civil, que se limita pela vontade geral [...].
O pacto fundamental, em lugar de destruir a igualdade natural, pelo contrário substitui por uma igualdade moral e legítima aquilo que a natureza poderia trazer de desigualdade física entre os homens, que, podendo ser desiguais na força ou no gênio, todos se tornam iguais por convenção e direito.
(Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social, 1983.)
O texto de Rousseau, publicado em 1762, teve forte influência sobre setores radicais na Revolução Francesa por
descrever a necessidade de os homens abrirem mão da liberdade natural em favor do partido político, mesmo quando este não exerce o poder.
propor a tripartição dos poderes, enfatizando que só o executivo, o legislativo e o judiciário podem assegurar a liberdade e a igualdade.
formular os princípios da liberdade e da igualdade políticas, destacando sua particularidade em relação à liberdade e à igualdade naturais.
afirmar a urgência de os homens lutarem pela liberdade total e pela igualdade social, mesmo quando vivem numa ordem democrática.
defender o valor da liberdade e da igualdade naturais, lamentando sua destruição provocada pelo pacto social e pelo direito político.