O quantitativo e o qualitativo de profissionais de enfermagem interferem, diretamente, na segurança e na qualidade da assistência ao paciente. A resolução do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) n. 543, de 2017, aborda os parâmetros mínimos para dimensionar os profissionais das diferentes categorias de enfermagem para os serviços nos quais são realizadas atividades de enfermagem. O dimensionamento de pessoal estabelece que
o quantitativo de profissionais deverá ser acrescido do Índice de Segurança Técnica (IST) de no mínimo 15% do total de profissionais, dos quais 8,3% são referentes a férias e 6,7% a ausências não previstas.
o responsável técnico de enfermagem deve dispor de no mínimo 10% do quadro geral de profissionais de enfermagem da instituição para cobertura de situações relacionadas à rotatividade de pessoal e ausências não previstas.
o quadro de profissionais de enfermagem de unidades assistênciais, composto por 20% ou mais de pessoas com idade superior a 50 (cinquenta) anos ou 20% ou mais de profissionais com limitação/restrição para exercício das atividades, deve ser acrescido 10% ao quadro de profissionais do setor.
o sistema de classificação dos pacientes define que, para o cuidado mínimo e intermediário, é necessário 36% de enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem.
Para resolver esta questão, é necessário entender a Resolução COFEN n. 543/2017 que estabelece os parâmetros para dimensionamento dos profissionais de enfermagem. Ela determina a adição de um Índice de Segurança Técnica (IST) ao quantitativo de profissionais para cobrir férias, folgas e ausências imprevistas, garantindo assim a continuidade e a qualidade dos serviços de enfermagem.
A opção correta é a letra A, pois ela reflete o que está estabelecido na resolução mencionada, indicando a porcentagem destinada a férias e ausências não previstas dentro do IST.
Reveja a Resolução COFEN n. 543/2017 sobre o dimensionamento de pessoal de enfermagem.
Considere o que o Índice de Segurança Técnica representa para o quadro de profissionais.
Observe que a questão pede especificamente os parâmetros mínimos estabelecidos pela resolução.
Assumir que os porcentuais do IST são arbitrários e não seguir o que está estabelecido na normativa.
Confundir o IST com uma porcentagem genérica para cobertura de rotatividade.
Acreditar que o acréscimo de profissionais se baseia em critérios como idade ou limitações físicas.
Confundir o dimensionamento do pessoal com a classificação de pacientes.
Resolução COFEN n. 543/2017: Estabelece parâmetros para o dimensionamento do pessoal de enfermagem, visando garantir a qualidade e a segurança na assistência. O Índice de Segurança Técnica (IST) é um acréscimo ao número de profissionais para assegurar cobertura em períodos de ausência.