O Programa Saúde na Hora foi lançado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde (Saps/MS) em maio de 2019 e passou por atualizações com a publicação da Portaria nº 397/GM/MS, de 16 de março de 2020. O Programa viabiliza o custeio aos municípios e Distrito Federal para implantação do horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família (USF) e Unidades Básicas de Saúde (UBS) em todo o território brasileiro.
(Fonte: Ministério da Saúde.)
Os municípios poderão aderir aos formatos do Programa Saúde na Hora de caráter voluntário que ocorrerá mediante anuência do termo de compromisso, em modo on-line via e-Gestor. Considerando o formato USF com funcionamento mínimo de 60 horas semanais (USF 60 horas), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Funcionamento de, no mínimo, 60 horas ao longo da semana com 12 horas diárias ininterruptas, de segunda-feira a sexta-feira, ou funcionamento de 5 horas aos sábados e/ou domingos, desde que seja assegurado o funcionamento de 11 horas diárias ininterruptas de segunda a sexta-feira.
( ) Presença de gerente de Atenção Primária à Saúde com carga horária mínima de 30 horas semanais.
( ) Os profissionais de nível superior que compõem as equipes participantes da USF 60 horas podem apresentar carga horária individual mínima de 20 horas semanais, desde que, para cada categoria profissional, o somatório mínimo corresponda a 40 horas semanais para cada Equipe de Saúde da Família (ESF).
( ) Unidade de Saúde da Família (USF) com, pelo menos, três Equipes de Saúde da Família (ESF).
A sequência está correta em
V, V, F, V.
V, F, V, F.
F, V, V, V.
F, F, F, F.
V, V, V, V.