Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa de Santa Catarina 2019

O Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, aprovado pelo Decreto no 7.037, de 21 de dezembro de 2009, é estruturado em eixos orientadores que contêm suas respectivas diretrizes.


Nesse contexto normativo, estão incluídas no Eixo Orientador IV, que trata da Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à Violência, as seguintes diretrizes:

a

Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena; Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação; Combate às desigualdades estruturais; Garantia da igualdade na diversidade.

b

Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer uma cultura de direitos; Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições formadoras; Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promoção dos Direitos Humanos; Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público; Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.

c

Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa; Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática; Integração e ampliação dos sistemas de informações em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.

d

Democratização e modernização do sistema de segurança pública; Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal; Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investigação de atos criminosos; Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária; Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas; Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de penas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário; Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o conhecimento, a garantia e a defesa de direitos.

e

Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório; Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desenvolvimento; Promoção e proteção dos direitos ambientais como Direitos Humanos, incluindo as gerações futuras como sujeitos de direitos.

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D
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