O Programa de Gerenciamento de Risco Ocupacional (PGR) deve
indicar para cada risco o nível de risco ocupacional, determinado pela combinação da severidade dos possíveis agravos à saúde com a probabilidade de sua ocorrência.
realizar o levantamento de perigos e riscos, considerando somente os agentes físicos, químicos e biológicos.
conter, no mínimo, os documentos de relatório analítico e plano de ação.
ser implementado sempre por estabelecimento.
ser atualizado pelo menos uma vez ao ano, independente de mudanças dos processos de trabalho.