O processo de implantação e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), desde a Constituição Federal, em 1988, vem sendo foco de diversos instrumentos normativos, como forma de regulamentar e colocar em prática seus objetivos, diretrizes e princípios. A Lei Orgânica n.º 8.142/1990 dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), podendo ser através da Conferência de Saúde, cujas características são:
Ocorre a cada três anos, por meio da representação dos vários segmentos sociais, com o objetivo de avaliar o incentivo fiscal à saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo convocada pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saúde.
Ocorre a cada dois anos, por meio da representação dos vários segmentos sociais, com o objetivo de avaliar a situação da saúde e propor os deveres da população com o sistema de saúde, sendo convocada pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saúde.
Ocorre a cada quatro anos, por meio da representação dos vários segmentos sociais, com o objetivo de avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo convocada pela Secretaria Municipal de saúde.
Ocorre a cada quatro anos, por meio da representação dos vários segmentos sociais, com o objetivo de avaliar a situação da saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, sendo convocada pelo Poder Executivo ou pelo Conselho de Saúde.