O processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) por órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação (SISP) do Poder Executivo Federal é realizado pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme definições da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019. Finalizada a contratação, cabe à Equipe de Fiscalização do Contrato acompanhar o bom andamento do contrato. Nesse contexto, marque a alternativa INCORRETA sobre as funções dos membros dessas equipes e a definição de solução de TIC.
Integrante Requisitante: servidor representante da Área Requisitante da solução, indicado pela autoridade competente dessa área. Dentre as responsabilidades do integrante requisitante, estão, com o apoio do integrante técnico, especificar os requisitos legais, de negócio, de capacitação e de segurança/privacidade.
Solução de TIC: conjunto de bens e/ou serviços que apoiam processos de negócio, mediante a conjugação de recursos de TIC. De acordo com as premissas definidas no Anexo II da Instrução Normativa SGD/ME nº 1, soluções de cabeamento estruturado que permita conectividade à rede de telecomunicações (como fibra ótica, conectores, conduítes e cabos de rede de dados) não constituem uma solução de TIC.
Integrante Técnico: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para compor a equipe de planejamento da contratação. Dentre as responsabilidades, o integrante técnico deve especificar os requisitos de arquitetura tecnológica, projeto de implementação, de implantação e de garantia/manutenção.
Fiscal Administrativo do Contrato: servidor representante da Área de TIC, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato. Dentre as responsabilidades do fiscal administrativo, cabe a ele avaliar a qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e identificar não conformidade com os termos contratuais.