“O Poder Moderador deixava bem claro que o Brasil era um império e nele o poder maior era do imperador. De tal forma que a própria Constituição, promulgada em 1824, expressava que o imperador era sagrado e inviolável; um homem que não estava sujeito à responsabilidade alguma. Para tomar suas decisões, havia um Conselho de Estado que auxiliava o imperador, mas, como resultado, as suas decisões eram respaldadas pelo Poder Moderador. Através dele, o imperador podia nomear e demitir ministros, ser o voto diferencial em eleições e estabelecer ou revogar normas nos demais poderes”.
(Fonte: www.historiabrasileira.com/brasil-imperio/poder-moderador)
Usando seus conhecimentos sobre a História do Brasil, podemos afirmar que o Poder Moderador e a Constituição de 1824 apresentam todas as características abaixo, exceto:
A Constituição foi outorgada.
A Constituição revogava os demais poderes.
O Poder Moderador era exclusividade do imperador.
O projeto da Constituição da Mandioca de 1823 procurava limitar os poderes do imperador.
O Poder Moderador só foi extinto com a primeira Constituição republicana.