O paradoxo do bafômetro
Quando o Estado não consegue materializar a culpa de um cidadão acusado de alguma transgressão, por causa de determinações que estão na Constituição Brasileira, o problema é do Estado e não do cidadão – o ordenamento constitucional tem de ser respeitado sob o risco de se jogar na linha de tiro o Estado de Direito. É claro que deve ser punido quem dirige embriagado. Mas, pela tradição das constituições brasileiras, ninguém é obrigado a produzir prova contra si – no caso, não há obrigatoriedade de submissão ao bafômetro. É fato (lamentável) que cerca de 80% dos que recusaram o teste de embriaguez acabaram absolvidos. Mas também se lamenta, pela inconstitucionalidade, o fato de a Advocacia-Geral da União pleitear a prisão daquele que não se expõe ao bafômetro. Democracia se faz de paradoxos, não de soluções fáceis.
(ISTOÉ, 16 set. 2009, p. 29.)
A que paradoxo o texto se refere?
Os guardas de trânsito percebem quando o motorista infrator está embriagado. No entanto, os que se recusam a fazer o teste do bafômetro acabam absolvidos.
Não podemos prescindir do bafômetro, se queremos que os motoristas embriagados sejam punidos, mas a constituição desobriga o cidadão a produzir provas contra si mesmo.
A lei é feita para corrigir o comportamento do cidadão irresponsável. Se não der certo, é um problema da lei e não do cidadão.
Para tornar objetiva a culpa do motorista embriagado precisamos de prova e o motorista é proibido de produzir provas contra si mesmo.
A Advocacia-Geral da União quer a prisão dos motoristas infratores. Os advogados precisam defender os motoristas infratores.