O paradoxo do bafômetro
Quando o Estado não consegue materializar a culpa de um cidadão acusado de alguma transgressão, por causa de determinações que estão na Constituição Brasileira, o problema é do Estado e não do cidadão – o ordenamento constitucional tem de ser respeitado sob o risco de se jogar na linha de tiro o Estado de Direito. É claro que deve ser punido quem dirige embriagado. Mas, pela tradição das constituições brasileiras, ninguém é obrigado a produzir prova contra si – no caso, não há obrigatoriedade de submissão ao bafômetro. É fato (lamentável) que cerca de 80% dos que recusaram o teste de embriaguez acabaram absolvidos. Mas também se lamenta, pela inconstitucionalidade, o fato de a Advocacia-Geral da União pleitear a prisão daquele que não se expõe ao bafômetro. Democracia se faz de paradoxos, não de soluções fáceis.
(ISTOÉ, 16 set. 2009, p. 29.)
Segundo o texto, é correto afirmar:
O bafômetro não é o instrumento mais eficiente para avaliar o grau de embriaguez do motorista.
A lei do bafômetro entra em choque com a Advocacia-Geral da União, que só pensa em punir os infratores.
“Ordenamento constitucional” significa a organização prevista pela constituição.
A lei do bafômetro, além de contraditória, não é eficiente, pois 80% dos que recusaram o teste de embriaguez acabaram absolvidos.
Ir contra a Constituição é ferir o Estado de Direito.