Leia atentamente o texto a seguir e responda às questões de 01 a 15.
Lei Geral de Proteção de Dados não impede
o vazamento de dados pessoais
\(\quad\quad\) O mundo vive as consequências da plataformização, com
os modelos de funcionamento das big techs e a ascensão da
internet, cada vez mais presente na vida das pessoas. Uma das
principais dimensões desse fenômeno é a coleta maciça de
5 dados dos usuários que vivenciam esse espaço de socialização
e de realização das mais diversas atividades cotidianas, desde
acesso a serviços públicos até relações pessoais e profissionais.
\(\quad\quad\) Sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro
de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei
10 13.709/2018) veio na esteira de resposta a esse cenário e
representa, sem dúvida, um avanço significativo em termos de
proteção à privacidade e à liberdade de expressão no Brasil.
Conforme estabelece o seu Artigo 1º, o objetivo da LGPD é
“proteger os direitos fundamentais de liberdade, de
15 privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da
pessoa natural”.
\(\quad\quad\) No mesmo contexto, em agosto de 2021 foi aprovada a
Emenda Constitucional 115, fruto da PEC 17/2019, de autoria
de Eduardo Gomes (MDB-TO) e relatoria de Simone Tebet
20 (MDB-MS), que incluiu a proteção de dados pessoais no rol dos
direitos fundamentais da Constituição Federal. A partir de
então, a proteção de dados pessoais se tornou um direito que
nenhuma lei, sem quórum devidamente qualificado, pode
alterar. Ou seja, a aprovação da Emenda 115 confere à agenda
25 de proteção de dados pessoais uma dimensão coletiva,
colocando-a na mesma importância de outros direitos
fundamentais presentes no Artigo 5º da Carta Magna
brasileira, o que gerou um impacto normativo de
fortalecimento da LGPD.
30 Embora seja fundamental a consolidação da LGPD, bem
como a garantia da proteção de dados como direito
fundamental no arcabouço legislativo, a aplicabilidade deste
direito no Brasil é eivada de disputas. Alguns exemplos são a
necessária reivindicação por uma atuação independente da
35 Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão
responsável pela fiscalização e aplicação da norma, a ausência
de cultura do uso de dados pessoais, inclusive pelo poder
público, e a forma como o Judiciário vem lidando com o tema.
De forma direta, é preciso reconhecer que, embora a LGPD
40 seja uma conquista imprescindível, assim como a inclusão da
proteção de dados na Constituição Federal, algumas situações
reais, como veremos a seguir, mostram que a sua
aplicabilidade ainda se mostra frágil.
\(\quad\quad\) Um dos casos emblemáticos aconteceu em Minas Gerais,
45 quando os dados de servidores da rede estadual de educação
vazaram. Algumas das informações, incluindo dados sigilosos,
que foram expostos: nome completo dos/as servidores/as;
endereço de e-mail; e dados do sistema de acesso dos/as
servidores/as na rede pública, contendo a jornada de trabalho.
50 Vale ressaltar que o fato, ocorrido em 13 de maio de 2021,
portanto quase oito meses após o início de vigência da LGPD,
envolveu um site administrado pelo Instituto Unibanco, que
tem parceria com a Secretaria de Educação de Minas Gerais
em projetos ligados à educação no estado.
55 O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de
Minas Gerais (SIND-UTE) acionou o Ministério Público Estadual
após o ocorrido, entretanto a questão não foi levada à esfera
judicial, limitando-se a uma investigação interna e processos
administrativos pela própria Secretaria de Educação do estado.
60 Outro exemplo de flagrante desrespeito à LGPD foi o
vazamento sistemático de dados de beneficiários/as do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Após denúncia do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que
encaminhou notificação a diversos órgãos do governo federal
65 em março de 2021, o órgão assumiu a existência de um
esquema de vazamento de dados de aposentados/as e
beneficiários/as para agentes do setor financeiro.
\(\quad\quad\) Um possível impacto relacionado a isso é que, de acordo
com dados coletados pelo Instituto Defesa Coletiva (IDC), 4
70 milhões de idosos/as estão superendividados/as por conta do
assédio constante de bancos, financeiras e correspondentes
bancários com a oferta de empréstimo consignado. Em 2020,
as ocorrências envolvendo crédito consignado ficaram em
primeiro lugar entre as reclamações sobre serviços financeiros,
75 com um aumento de 683% dos registros de reclamação. E,
analisando somente a categoria “cobrança por serviço/produto
não contratado/não reconhecido/não solicitado”, o salto é de
441%.
\(\quad\quad\) Em 2021, segundo dados do Reclame Aqui, o problema
80 seguiu se agravando. No último ano, as queixas sobre crédito
consignado no site subiram 274% e as reclamações sobre
produtos não contratados/solicitados/autorizados saltaram
1.041%.
\(\quad\quad\) Em junho de 2021, o caso de vazamento de dados de
85 aposentados e pensionistas do INSS foi parar na Justiça
Federal, na 17ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais, a
partir de um questionamento do IDC sobre a eficiência dos
órgãos federais em manter seguros os dados dos/as
usuários/as. Depois de quase um ano e seis meses de ação,
90 não existe nenhuma resolução do mérito.
\(\quad\quad\) O recorrente vazamento de informações pessoais por
instituições bancárias é também representativo da fragilidade
do direito à proteção de dados. Em setembro de 2021, o Banco
do Estado de Sergipe S.A. (Banese) identificou consultas
95 indevidas a informações relacionadas a 395.009 chaves Pix,
sendo feitas por meio telefônico de não clientes da companhia
e a partir de duas contas bancárias de usuários/as do Banese. A
autarquia bancária justificou, em nota, que o problema
ocorreu “em razão de falhas pontuais” nos sistemas da
100 instituição financeira.
\(\quad\quad\) Situação semelhante foi registrada em dezembro de 2021,
quando o Banco Central informou a ocorrência de um
incidente de segurança com o vazamento de chaves Pix sob a
guarda e a responsabilidade da Acesso Soluções de
105 Pagamento, dois meses após o episódio do Banese. Entre os
dados expostos estão: nome do usuário/a, CPF, instituição de
relacionamento e número de agência e conta de 160.147
chaves Pix.
\(\quad\quad\) Em janeiro de 2022, mais um caso, dessa vez envolvendo a
110 Logbank Soluções em Pagamentos S.A. (Logbank) e o
vazamento de dados cadastrais vinculados a 2.112 chaves Pix
com nome do/a usuário/a, CPF, instituição de relacionamento
e número telefônico.
\(\quad\quad\) Nos três casos relatados acima, a ação tomada pelo Banco
115 Central foi a de comunicar a sociedade sobre o vazamento e os
procedimentos de apuração, porém, até então, sem nenhuma
multa ou sanção administrativa gerada para as instituições
bancárias.
\(\quad\quad\) Depois de um ano e seis meses de promulgação, a LGPD já
120 acumula casos nos tribunais. Um levantamento de um
escritório de advocacia com atuação específica em direitos
digitais aponta que, apenas em 2021, foram ao menos 465
decisões sobre o tema, entretanto, 77% delas não resultaram
em condenação, tendo sido extintas ou julgadas
125 improcedentes em decisões judiciais sobre a lei em cortes
superiores, tribunais de sete estados e três tribunais regionais
federais. Já as sanções administrativas, sob responsabilidade
da ANPD, também se encontram em um contexto discrepante
em relação ao número de casos envolvendo a violação do
130 direito à proteção de dados.
\(\quad\quad\) Para a pesquisadora de direitos digitais do Idec, Juliana
Oms, “a ANPD parece estar se limitando a suas funções de
promoção de conhecimento, edição de normas e
recomendações”. Ao enfatizar que “a ocorrência de diversas
135 violações às normas de proteção de dados pessoais torna
urgente uma atuação mais ativa do órgão”, Juliana acredita
que “a atuação tímida da agência reguladora pode ser
resultado de seu desenho institucional – sem autonomia
política, administrativa e orçamentária –, em que, com
140 tamanho bastante reduzido, poucos/as funcionários/as e
possibilidade de cargos políticos sem especialidade técnica, sua
capacidade de realizar investigações e processos
sancionatórios é afetada”.
\(\quad\quad\) Vale lembrar que o Conselho Diretor da ANPD, espaço
145 máximo de decisão da autoridade, tem, entre os cinco
indicados, três membros do Exército brasileiro, com
experiência limitada no tema da proteção de dados, além da
falta de independência na sua atuação, em virtude da decisão
do Executivo, ainda no período de Michel Temer na
150 presidência da República, em vincular a ANPD à Casa Civil.
\(\quad\quad\) Em relação ao número de procedimentos investigativos
instaurados desde a criação do órgão, de acordo com a própria
ANPD, foram recebidos 207 Comunicados de Incidente de
Segurança e 245 Petições de Titulares. Desses processos, 44
155 procedimentos preparatórios de fiscalização foram produzidos
até então, com três autos de infração expedidos em março de
2022. Todas as investigações se dão sob segredo comercial e
industrial, o que expressa um profundo desconhecimento dos
contextos de denúncia e de investigação.
160 Conforme a agenda regulatória da autoridade, aprovada
em janeiro de 2021, a ANPD deverá editar regulamento
próprio sobre sanções administrativas, contendo as
metodologias que orientarão o cálculo do valor-base das
sanções de multa. O regulamento, atualmente, se encontra em
165 análise da assessoria jurídica e, posteriormente, será
submetido ao Conselho Diretor para submissão da matéria à
Consulta Pública para escrutínio da sociedade. Enquanto isso, a
aplicabilidade do direito à proteção de dados encontra-se
frágil.
170 Para a advogada Clara Machado, doutora em Direito pela
Universidade Federal da Bahia (UFBA) e cofundadora da
Conform.IT, uma empresa voltada para soluções de
conformidade ligadas à LGPD, o silêncio da ANPD em relação
aos 207 procedimentos de incidentes de segurança
175 instaurados em 2021 é realmente alarmante. “Muito embora o
foco da ANPD até o momento seja o de ‘educar’ para proteção
de dados, não se pode deixar de reconhecer a necessidade de
uma atuação efetiva e independente da autoridade para criar
uma atmosfera de respeito à LGPD.” Ela lembra que na Europa,
180 desde a entrada em vigor da General Data Protection
Regulation, em maio de 2018, já foram aplicadas mais de
novecentas sanções por descumprimento do regulamento.
\(\quad\quad\) A advogada em direitos digitais adverte que a preocupação
com a natureza jurídica da ANPD é uma realidade, “já que
185 como órgão público vinculado ao Executivo existe uma
limitação na gestão financeira, técnica e administrativa,
trazendo grandes impactos para sua agenda fiscalizadora”.
\(\quad\quad\) Se antes os grandes desafios estavam na promulgação da
LGPD, na criação da ANPD e na positivação do direito à
190 proteção de dados na Constituição Federal, atualmente a
prática desse direito esbarra na ausência de uma atuação
fiscalizatória independente e mais efetiva da ANPD e das
esferas judiciais diante dos recorrentes casos de usos indevidos
de dados pessoais, seja por entidades privadas ou públicas.
195 O avanço da agenda regulatória, proposta pela ANPD há
mais de um ano, e o fortalecimento da independência e da
própria estrutura da autoridade podem ser caminhos para que
exista, de fato, a repercussão desse direito na vida cotidiana da
população brasileira.
(Ana Carolina Westrup. Integrante do Intervozes, mestre em comunicação (UFS), doutoranda em Sociologia (UFS), pesquisadora do LEPP/UFS e bolsista CNPq/ Tecnologia Social. Le Monde Diplomatique – diplomatique.org.br – 19 de maio de 2022.)
“...o órgão assumiu a existência de um esquema de vazamento de dados...” (L.65-66)
Os dois termos sublinhados no período acima desempenham função sintática de
complemento nominal e complemento nominal.
adjunto adnominal e adjunto adnominal.
adjunto adnominal e complemento nominal.
complemento nominal e adjunto adnominal.
Fizemos o trabalho difícil para você não ter que fazer
Estudantes como você estão acelerando suas aprovações usando nossa plataforma de AI + aprendizado ativo