O novo Código Florestal aprovado pela Câmara em 2012 através da Lei 12.651/2012 foi produto de um conflito de posições envolvendo produtores rurais, ONGs, Câmara dos Deputados, Senado e a Presidência da República. A nova legislação define regras para ocupar e explorar a terra e preservar o meio ambiente, envolvendo especificamente duas realidades no quadro socioeconômico e ambiental brasileiro, que ainda geram discussões e divergências de interesses, tendo em vista
I- o atual modelo agropecuário nacional, marcado hoje pela liderança de produtividade na américa latina, pela expansão da produção e aumento da competitividade e pela importância representativa de sua participação no Produto Interno Bruto (PIB) do país.
II- a preocupação com a preservação ambiental, pois a bancada ambientalista defende a ideia de que a lei deve proteger as matas nativas e, por isso, deve conter o avanço do agronegócio sobre o meio ambiente.
III- a proteção da Reserva Legal (RL) – área que deve ser mantida integralmente intacta, como as nascentes, encostas, topos de morros e restingas, sem nenhuma forma de exploração.
IV- a exploração das áreas de preservação permanente (apps) – áreas de vegetação nativa situadas nas encostas com inclinação superior a 45º e com altitude superior a 1800 metros e que podem ser integralmente exploradas para fins comerciais, independentes de reflorestamento.
Dos itens acima, estão corretos