Tribunal de Contas do Rio de Janeiro 2015

O Município Alfa altera a legislação do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), que, graças às inovações introduzidas, passa a ter alíquotas (i) diferenciadas pela localização do imóvel; e (ii) progressivas conforme o valor do imóvel. Nesse contexto, é correto afirmar que:

a

é constitucional a inovação introduzida no item (i), apenas;

b

é constitucional a inovação introduzida no item (ii), apenas;

c

é constitucional a inovação introduzida em ambos os itens;

d

é inconstitucional a inovação introduzida em ambos os itens, pois a diferenciação e a progressividade de alíquota do IPTU é tema reservado à lei complementar nacional;

e

é inconstitucional a inovação introduzida em ambos os itens, pois nem mesmo por lei complementar se admite a diferenciação e a progressividade de alíquota do IPTU em razão da localização e do valor do imóvel.

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Resposta
C

Resolução

Para resolver essa questão, é necessário compreender as normas constitucionais relativas à tributação municipal, especificamente em relação ao IPTU. A Constituição Federal permite que os municípios cobrem IPTU com alíquotas diferenciadas em função da localização e do uso do imóvel (art. 156, §1º, CF) e adotem alíquotas progressivas em razão do valor do imóvel (art. 156, §1º, I e II, CF).

Dicas

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Revise o artigo 156 da Constituição Federal, que trata das competências dos municípios em relação ao IPTU.

Pense sobre a função extrafiscal do IPTU e como ela pode ser aplicada pelos municípios.

Considere a possibilidade de diferenciação de alíquotas baseada em critérios objetivos, como a localização e o valor do imóvel.

Erros Comuns

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Confundir a permissibilidade de progressividade e diferenciação de alíquotas do IPTU com a necessidade de lei complementar nacional para sua instituição.

Desconsiderar as disposições expressas da Constituição Federal que permitem a inovação introduzida pelo município.

Revisão

O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um tributo municipal cuja função pode ser fiscal (arrecadatória) ou extrafiscal (regulatória). A Constituição permite diferenciação de alíquotas de IPTU conforme a localização e o uso do imóvel e também a progressividade de alíquotas conforme o valor do imóvel.

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