“O Jacobinismo transpôs a linha diante da qual hesitavam os constituintes. [...] Colocou-se no lugar de uma liberdade negativa que não atribui ao homem qualquer objetivo, uma liberdade dependente da ação virtuosa. Colocou-se no lugar da livre associação dos indivíduos independentes, anteriormente a qualquer sociedade, uma cadeia social que em toda parte e sempre manifestava sua preeminência sobre as individualidades. Em lugar da liberdade dos modernos, colocou-se a liberdade militante e mobilizada dos antigos. Nesse ponto naufragou o individualismo dos direitos do homem. É preciso reconhecer a coerência dos Jacobinos. Embora tenham continuado a evocar a liberdade em fórmulas paradoxais e exaltadas (o ‘despotismo da liberdade’) não camuflaram o reino do extraordinário. Opuseram a liberdade da Constituição à liberdade da Revolução: ‘A Constituição, disse Saint-Just, é o reino da liberdade vitoriosa e pacífica. A Revolução consiste na guerra da liberdade contra os seus inimigos’.”
(OZOUF, Mona. Liberdade. In: OZOUF, M. & FURET, François. Dicionário crítico da Revolução Francesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989, p. 784–785.)
Com base no texto e nos conhecimentos sobre o tema, é correto afirmar que estiveram em jogo no episódio da Revolução Francesa dois conceitos de liberdade:
aquele que se fundava no direito natural e se opunha à ordem aristocrática do Antigo Regime e aquele que se fundava na idéia de um contrato social que, por meio da vontade geral, regularia o estado civil.
o dos antigos, que definia liberdade como ausência de coerção, e o dos modernos, que a definia como vontade positiva; o segundo postulava uma representação objetiva da felicidade humana, e o primeiro não contemplava qualquer representação de tal felicidade.
um deles de concepção aristotélica, que subordinava os objetivos morais à liberdade, e o outro que submetia a vida humana à finalidade virtuosa e justificava, por antecipação, as restrições impostas à liberdade.
as liberdades no plural – franquias e privilégios – dos modernos em oposição à liberdade absoluta, isto é, a garantia da liberdade individual vigente no Antigo Regime em oposição ao aniquilamento dessas liberdades em favor do bem-estar coletivo preconizado pelos revolucionários.
a ‘liberdade francesa’, que se define pela supressão da necessidade de igualdade, e a ‘liberdade inglesa’, fundada na idéia de que os indivíduos apresentam uma mesma solução se confrontados com os termos de um mesmo problema político.