O gráfico a seguir diz respeito ao reconhecimento da condição de refugiados no Brasil.
Distribuição relativa dos solicitantes de reconhecimento da condição de refugiado, segundo principais países de nacionalidade, ou residência habitual, Brasil – 2020.
Fonte: Polícia Federal. Ministério da Justiça e Segurança Pública: Imigração. Abr. 2020. Disponível em: https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/seus-direitos/refugio/refugio-em-numeros-epublicacoes/anexos/refugio_em_numeros-5e.pdf Acesso: 21 de jan. 2022.
Com a intensificação da crise mundial de refugiados em meados da década de 2010, o país passou a receber um maior número de pessoas fugidas de guerras, conflitos, perseguições políticas e religiosas.
Com base nos dados apresentados e as situações dos refugiados no Brasil, marque a alternativa incorreta.
Os refugiados venezuelanos correspondiam a 60,2%, seguida dos haitianos (22,9%) e cubanos (4,7%) das pessoas reconhecidas como refugiadas com base nesta fundamentação.
Em novembro de 2017, entrou em vigor uma nova lei de imigração no Brasil, que possibilita aos imigrantes de diversas nacionalidades a legalização de sua situação.
A partir de 2014, intensificou-se a entrada no Brasil de imigrantes haitianos, que fugiram do seu país de origem, devido a crise humanitária provocada pela catástrofe de 2010. Considerados refugiados no Brasil ocupam, atualmente, a Região Sul.
Precisamente em 23 de junho de 2021, foi publicada uma decisão do Governo Federal do Brasil, a Portaria 655/2021, que permite a restrição excepcional e temporária sobre a entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres, ou por transporte aquaviário.
Por não fazerem parte do Mercosul (Mercado Comum do Sul), os cubanos não têm direitos garantidos como outros imigrantes latino-americanos que chegam no Brasil. Além disso, não têm nenhuma garantia jurídica como a dos haitianos e dos sírios, que têm vistos humanitários previstos em lei.