“O governo-geral foi instituído por D. João III, em 1548, para coordenar as práticas colonizadoras do Brasil. Consistiriam estas últimas em dar às capitanias hereditárias uma assistência mais eficiente e promover a valorização econômica e o povoamento das áreas não ocupadas pelos donatários.”
(Manoel Maurício de Albuquerque. Pequena história da formação social brasileira. Rio de Janeiro: Graal, 1984. p. 180.)
Seriam atribuições do governo- geral:
Eliminar as expedições desbravadoras de regiões interiores, visando, entre outros aspectos, à descoberta de metais preciosos.
Concentrar sesmarias, particularmente para a herança dos beneficiários que comprovassem rendas e meios de valorizar economicamente as terras recebidas.
Regular as alianças com tribos indígenas, controlando e limitando a ação das ordens religiosas, em especial da Companhia de Jesus.
Organizar a defesa da costa e promover o desenvolvimento da construção naval e do comércio de cabotagem.