FCMSJF 2018/2

“O governo-geral foi instituído por D. João III, em 1548, para coordenar as práticas colonizadoras do Brasil. Consistiriam estas últimas em dar às capitanias hereditárias uma assistência mais eficiente e promover a valorização econômica e o povoamento das áreas não ocupadas pelos donatários.”

(Manoel Maurício de Albuquerque. Pequena história da formação social brasileira. Rio de Janeiro: Graal, 1984. p. 180.)

 

Seriam atribuições do governo- geral:

a

Eliminar as expedições desbravadoras de regiões interiores, visando, entre outros aspectos, à descoberta de metais preciosos. 

b

Concentrar sesmarias, particularmente para a herança dos beneficiários que comprovassem rendas e meios de valorizar economicamente as terras recebidas. 

c

Regular as alianças com tribos indígenas, controlando e limitando a ação das ordens religiosas, em especial da Companhia de Jesus.

d

Organizar a defesa da costa e promover o desenvolvimento da construção naval e do comércio de cabotagem.

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Resposta
C
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Sarah
Formanda em Medicina
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