UNICENTRO 2015/1

O Google sofreu uma de suas maiores derrotas jurídicas na semana passada. O Tribunal de Justiça da União Europeia (UE) decidiu que a empresa será obrigada a remover links de resultados de busca, a partir de solicitações feitas por usuários da Internet. O embate começou há cinco anos, quando o espanhol Mario Costeja González foi à justiça contra o Google. Quem digitava o nome de González no sistema de busca encontrava o link de um processo antigo que o fizera perder sua casa. González pediu a remoção, que não foi acatada pelo Google. Com a decisão, pedidos como o dele terão de ser cumpridos nos 28 países- -membros da União Europeia. Caberá ao Google criar uma estrutura para dar conta das requisições. Nos últimos dias, um sem-número de pedidos já inundava suas centrais de atendimento. A decisão da corte europeia está baseada em um conceito chamado “direito de ser esquecido”. Por ele, o cidadão europeu pode exigir a retirada de links que levem a informações que ele julgar inadequadas ou irrelevantes. A regra não se aplica, no entanto, a informações que são de “interesse público”. À primeira vista, o objetivo pode ser nobre. O Google não apenas integra todas as nossas informações digitais à revelia, como ganha dinheiro vendendo publicidade em cima delas. Mas há um grave problema com a decisão da UE. Como julgar se uma informação é de interesse público ou privado? Quem arbitrará sobre isso? Não são raros os casos de políticos que vão à Justiça contra o Google para que a empresa remova os links de sites que lhes fazem oposição. Eles poderão alegar, agora, que as informações são irrelevantes ou de interesse privado. Abre-se, portanto, uma brecha para que figuras públicas usem a decisão do tribunal europeu como uma ferramenta de censura. Em nota, o Google se disse surpreso e decepcionado com a decisão da Justiça europeia. Neste caso, tem razão.

(Adaptado de: Uma brecha para a censura. Época. São Paulo. Editora Globo. n.833. 19 maio 2014. Opinião. p.11.)

Acerca da estrutura e da formação das palavras, considere as afirmativas a seguir.

 

I. O termo “link” é um neologismo.

II. A palavra “sem-número” é formada de adjetivo e numeral.

III. O termo “países-membros” é formado de substantivo e substantivo.

IV. A palavra “sites” é um estrangeirismo.

 

Assinale a alternativa correta.

a

Somente as afirmativas I e II são corretas. 

b

Somente as afirmativas I e IV são corretas. 

c

Somente as afirmativas III e IV são corretas. 

d

Somente as afirmativas I, II e III são corretas. 

e

Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.

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C
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