“O Estado não pode aplicar pena prevista no Código Penal a um indígena, quando o acusado já foi punido pela própria comunidade. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Roraima, que acolheu argumento da Advocacia-Geral da União em decisão inédita. O caso trata de homicídio praticado por índio contra outro da mesma tribo, dentro da terra Manoá-Pium, na reserva Raposa Serra da Lua, em Roraima. O Ministério Público de Roraima ofereceu denúncia com base no Art. 121 do Código, aceita pela comarca da cidade de Bonfim (RR).”
(ConJur – Estado não pode punir índio que já foi condenado por sua
tribo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-fev-20/estado-
nao-punir-indio-foi-condenado-tribo.)
Ao analisar o caso mencionado à luz do pensamento de Durkheim, considerando as características apontadas por ele em relação às sociedades indígenas, é correto afirmar que:
Conforme a força da consciência coletiva aumenta, mais intensa é a solidariedade mecânica.
Quanto mais primitiva uma sociedade, como a dos índios, maior a solidariedade orgânica que a caracteriza.
Essa sociedade possui a presença de um sentimento comum de pertencimento, e de nulidade em relação à coletividade, típica da solidariedade orgânica.
Emerge, junto à intervenção do Estado, uma ameaça às tradições e à cultura ancestral indígena, materializada no tipo de solidariedade denominado “orgânica”.