“O Estado Nacional do pós-1937, por seu ideal de justiça social, voltava-se para a realização de uma política de amparo ao homem brasileiro, o que significava basicamente o reconhecimento de que a civilização e o progresso eram um produto do trabalho. ‘Toda moderna concepção econômica, política e social deverá ter por base a ideia-fato: trabalho’.”
GOMES, Ângela de Castro. Ideologia e trabalho no Estado Novo. In: PANDOLFI, Dulce (org.). Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: Ed. Fundação Getúlio Vargas, 1999. p. 57. Disponível em: http://www.cpdoc.fgv.br
As políticas de valorização do trabalho, com destaque para a questão dos direitos trabalhistas, agradaram muito aos trabalhadores e rendeu admiração ao presidente Getúlio Vargas. E ele se empenhou em divulgar amplamente os direitos trabalhistas, utilizando-se para isso de jornais, do rádio e de comemorações. E foi no dia 1º de maio de 1943 que Vargas anunciou a sistematização da legislação trabalhista.
A sistematização da legislação trabalhista ficou conhecida como:
AIB
ANL
CLT
CSN
DIP