“O escravo é inferior por natureza, não importa quem seja e o que faça; isso acompanha uma inferioridade jurídica. Se o amo resolve mandá-lo negociar, para recolher os lucros, o escravo imediatamente dispõe de uma espécie de patrimônio chamado pecúlio, de plena autonomia financeira, do direito de assinar contratos por iniciativa própria e até mover uma ação judicial, desde que se trate dos negócios do senhor e este não retome seu pecúlio. Apesar desses úteis simulacros de liberdade, o escravo é e continua sendo um homem que a qualquer momento pode ser vendido; se seu amo, que tem o direito de castigá-lo à vontade, decidir que ele merece o derradeiro suplício, alugará os serviços do carrasco municipal, fornecendo-lhe a resina e o enxofre para queimar o infeliz. O escravo poderá ser torturado perante os tribunais públicos para confessar os crimes do amo, enquanto os homens livres não eram ameaçados de tortura.”
CHARTIER, Roger: ARIÈS, Philippe. (dirs.) História da Vida Privada. Vol. 1 São Paulo: Companhia das Letras, 2009, p. 62.
Segundo o texto, é possível afirmar que, na Antiguidade Clássica, os escravos
tanto na pólis grega quanto no Império Romano foram responsáveis por fornecer a mão de obra para a realização da maior parte das tarefas, da mesma forma que no sistema colonial português.
eram instrumentos vivos e participavam da vida econômica e política em conjunto com seus amos, e sempre em seu favor, a ponto de assinar contratos por eles.
podiam ser vendidos a qualquer momento e castigados quando seus amos achassem necessário, e perante os tribunais públicos tinham o dever de confessar delitos realizados por seus amos.
de mais alto nível, geralmente os dos cônsules, conquistavam certa autonomia financeira com seu pecúlio. Com isso, tinham maior liberdade e não podiam sofrer punições públicas ou torturas.
não perdiam sua posição de subordinação, mesmo ao assumir os negócios de seu amo; ou seja, o amo poderia dispor de sua vida, de seu corpo e de seu trabalho.