O “direito à cidade” é um conceito originalmente formulado por Henri Lefebvre no livro O Direito à Cidade (1968, data da 1ª edição francesa). Segundo o autor, a luta de classes intervém na produção do espaço, de tal forma que é possível percebê-la na configuração das cidades; haja vista que:
o processo de urbanização, em suas estratégias de intensificação da vida urbana e da realização da sociedade urbana, caminha na direção de uma nova práxis.
o processo de industrialização interfere no plano específico da cidade; ou seja, nas modalidades do habitar e nas modulações do cotidiano.
o processo de industrialização-urbanização desenvolve-se numa lógica dialética dando origem a um novo conceito de humanismo.
são formuladas estratégias políticas contra hegemônicas, com objetivo de reconfigurar o processo de industrialização-urbanização, característico das sociedades modernas.
a racionalidade limitada, o economicismo e a centralização planificadora, ao mesmo tempo em que provoca a crise da cidade, impede o surgimento do “homem urbano”.