O Decreto nº 10.306/2020 estabeleceu o uso do Building Information Modelling (BIM) na execução de obras e serviços de engenharia referentes à Administração Pública Federal. Desta forma, para os Ministérios da Defesa e Infraestrutura, tornaram-se obrigatórios os seguintes procedimentos, EXCETO:
Adotar tecnologias e processos integrados para a criação, a utilização e a atualização de modelos digitais de uma construção.
Executar extração de quantitativos, geração de documentação gráfica, atualizações do modelo e suas informações as built.
Executar orçamentação, planejamento e controle da execução de obras e avaliação tecnológica do ciclo de vida da construção.
Adotar as melhores práticas para a execução de fluxos de trabalho e comprovar habilitação e experiência dos profissionais executores.
Identificar interferências físicas e funcionais entre as diversas disciplinas e a revisão dos modelos de arquitetura e engenharia de modo a compatibilizá-los.