O Conselho de Saúde é uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS, em cada esfera de Governo, integrante da estrutura organizacional do Ministério da Saúde, da Secretaria de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com composição, organização e competência fixadas na Lei n.º 8.142/1990. A Resolução n.º 453/2012 estabelece a reformulação, a reestruturação e o funcionamento dos Conselhos de Saúde descritos por esta lei. Os representantes passam a ter uma composição paritária nos conselhos, com uma representatividade de:
25% de profissionais da saúde, 25% de usuários e 50% de gestores de saúde.
50% de entidades e movimentos representativos de usuários, 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde e 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados ou sem fins lucrativos.
25% de usuários, 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde e 50% de prestadores de serviços privados.
50% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde, 50% de representação de governo e prestadores de serviços privados ou sem fins lucrativos.
25% de usuários, 25% de profissionais da saúde, 25% de gestores de saúde e 25% de prestadores de serviços conveniados.