O conceito legal de acidente de trabalho é aquele que decorre do exercício da atividade profissional, a serviço da empresa, em que:
tal fato é inesperado, não planejado, que interfere ou interrompe todo o processo normal de trabalho, provocando lesão corporal, dano material e/ou perda de tempo
não se produz incapacidade laborativa
as atividades são exercidas em condições especiais sob as quais o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente
provoca lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte ou perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho