O complexo de deveres, proibições, esferas de responsabilidades, meios de apuração de ilícitos administrativos e sanções disciplinares constitui o chamado regime disciplinar do servidor público. De acordo com a disciplina legal dada pela Lei Ordinária do Estado de Goiás 20.756/2020, mais especificamente quanto ao cumprimento das ordens de superiores, é correto afirmar, exceto:
É dever do servidor cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais.
É circunstância que atenua a penalidade a prática da transgressão disciplinar em cumprimento de ordem não manifestamente ilegal de autoridade superior.
Constitui transgressão disciplinar e ao servidor é proibido descumprir, desrespeitar ou retardar, culposa ou intencionalmente, o cumprimento de qualquer ordem legítima, administrativa ou judicial, lei ou regulamento, conduta passível de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente.
Constitui transgressão disciplinar e ao servidor é proibido aconselhar ou concorrer para não ser cumprida qualquer ordem legítima, ou para ser retardada a sua execução, conduta passível de suspensão de até 30 (trinta) dias, se a conduta foi praticada culposamente, ou suspensão de 31 (trinta e um) a 60 (sessenta) dias, se a conduta foi praticada dolosamente.