O código de ética odontológica serve como um referencial normativo que deve ser seguido por cirurgiões-dentistas, profissionais técnicos e auxiliares, além de entidades e operadoras de planos de saúde, para a boa execução do serviço odontológico, além de garantir direitos e deveres para os profissionais e pacientes.
Com relação ao Código de Ética Odontológico, é CORRETO afirmar:
Após o término de curso de especialização, o Cirurgião-Dentista poderá intitular-se especialista quando o Certificado da especialidade for efetivado junto ao MEC.
Constitui infração ética deixar de atuar com absoluta isenção quando designado para servir como perito ou auditor, assim como ultrapassar os limites de suas atribuições e de sua competência.
É permitido ao Cirurgião Dentista adotar novas técnicas ou materiais, ainda que não tenham efetiva comprovação científica.
Embora constitua infração ética discriminar o ser humano de qualquer forma ou sob qualquer pretexto, em casos de urgência, mesmo que não haja outro cirurgião dentista em condições de atender, um profissional tem o direito de se recusar a fazê-lo se não tiver disponibilidade para realizar o atendimento.
O Cirurgião Dentista poderá realizar ou exigir procedimentos aos pacientes e ao profissional, contrários às normas de vigilância sanitária, exclusivamente, para fins de auditoria ou perícia.