O Código de Ética dos profissionais de Enfermagem orienta o exercício profissional, determina penalidades e define infrações que podem ocorrer por imperícia, imprudência e negligência do profissional.
Diante do julgamento das infrações, são consideradas circunstâncias atenuantes:
Ter bons antecedentes criminais e ter agido por coação, sendo inocentado das consequências dos seus atos.
Ter o infrator procurado precocemente, espontaneamente e com eficiência a resolução, evitando ou atenuando as consequências dos seus atos.
Ter cometido a infração dolosamente e ter confessado espontaneamente a autoria da infração, evitando danos ao paciente.
Ter cometido a infração em momento de desequilíbrio emocional, tendo agido sob estresse causado pelo ambiente de trabalho e circunstâncias do atendimento.