O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) é um documento que reúne os princípios fundamentais para o exercício da Enfermagem de acordo com dispositivos ético-legais e técnico-científicos, de modo que o profissional seja esclarecido sobre seus direitos, deveres, proibições e penalidades para os casos em que ocorra alguma infração. De acordo com o CEPE, é correto afirmar que:
Prevê e define as competências profissionais em Enfermagem. Por este motivo, discrimina as condutas éticas reservadas aos enfermeiros, aos técnicos/auxiliares de Enfermagem e às parteiras/obstretizes.
São penalidades previstas: advertência verbal, multa, transferência, instauração de processo civil e cassação do direito ao exercício profissional.
Caso o enfermeiro observe em sua rotina de trabalho alguma situação ou atitude que fira os preceitos ético-legais da profissão, ele deve informar ao seu Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes.
É facultado ao profissional de Enfermagem oferecer informações ao paciente sobre a assistência prestada.
Em situações de “urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe”, o profissional não se reserva o direito de negar assistência, mesmo que haja risco à sua integridade física.