O Código de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos - CODEARQ, instituído pela Resolução nº 28 de 17 de fevereiro de 2009, que dispõe sobre a adoção da Norma Brasileira de Descrição Arquivística - NOBRADE pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR, institui o Cadastro Nacional de Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos e estabelece a obrigatoriedade da adoção do CODEARQ para aplicabilidade da NOBRADE, que tem a finalidade de identificar inequivocamente cada instituição custodiadora de acervo arquivístico. O CODEARQ é fornecido:
pela própria entidade custodiadora e enviado ao Conselho Nacional de Arquivos — CONARQ para o seu cadastramento eletrônico
por meio de solicitação da entidade custodiadora e, quando for o caso, da unidade administrativa a ela subordinada ou subunidade custodiadora, através do envio das informações cadastrais ao CONARQ por e-mail
pela própria entidade custodiadora, mediante autorização de elaboração do CODEARQ, previamente solicitado ao SINAR, por meio de preenchimento do formulário eletrônico para cadastro de entidade autorizada
mediante solicitação feita pela entidade custodiadora e, quando for o caso, da unidade administrativa a ela subordinada ou subunidade custodiadora, por meio de preenchimento do formulário eletrônico, para cadastro de entidade custodiadora, que é disponibilizado pelo CONARQ, como um de seus serviços