O Código Civil traz disposições sobre o adimplemento e extinção das obrigações, bem como daqueles a quem se deve pagar. Sobre o assunto, assinale a alternativa incorreta:
O pagamento feito de boa-fé ao credor putativo é válido, ainda provado depois que não era credor
Considera-se autorizado a receber o pagamento o portador da quitação, salvo se as circunstâncias contrariarem a presunção daí resultante
Se o devedor pagar ao credor, apesar de intimado da penhora feita sobre o crédito, ou da impugnação a ele oposta por terceiros, o pagamento não valerá contra estes, que poderão constranger o devedor a pagar de novo, ficando-lhe ressalvado o regresso contra o credor
O pagamento deve ser feito ao credor ou a quem de direito o represente, sob pena de só valer depois de por ele ratificado, ou tanto quanto reverter em seu proveito
Em nenhuma hipótese o pagamento feito a pessoa incapaz de quitar pode ser considerado válido
A questão aborda as normas do Código Civil brasileiro sobre o adimplemento e a extinção das obrigações, com foco na validade do pagamento e a quem ele deve ser feito para que seja considerado efetivo. O aluno deve estar atento ao termo incorreta na pergunta, indicando que deve escolher a opção que não está de acordo com o Código Civil.
Leia atentamente cada alternativa e verifique se ela está de acordo com o que você conhece sobre as regras de pagamento segundo o Código Civil.
Identifique a alternativa que apresenta uma afirmação absoluta, pois o Direito muitas vezes trabalha com exceções às regras.
Considere os princípios da boa-fé e do benefício ao credor ao analisar as alternativas.
Confundir 'credor putativo' com 'credor inexistente', acreditando que pagamentos a credores putativos nunca são válidos.
Assumir que pagamentos a pessoas incapazes são sempre inválidos sem considerar as exceções e princípios aplicáveis.
O Código Civil brasileiro estabelece regras para determinar quando um pagamento é considerado válido. O pagamento geralmente deve ser feito ao credor ou seu representante legal. Pagamentos feitos de boa-fé a credores putativos ou a quem tenha quitação podem ser válidos, dependendo das circunstâncias. Além disso, existem regras específicas quando há penhora sobre o crédito ou disputa por terceiros.