O cidadão não é cidadão pelo fato de se ter estabelecido em algum lugar – pois os estrangeiros e os escravos também são estabelecidos. [...] Por aí se vê, pois, o que é o cidadão: aquele que tem uma parte legal na autoridade deliberativa e na autoridade judiciária.
(Aristóteles. A política, s/d.)
Aristóteles, filósofo do século IV a.C., fundou e dirigiu, na cidade de Atenas, o Liceu, um centro de estudos filosóficos.
A sua definição de cidadania
referia-se a direitos políticos exclusivos de alguns indivíduos nas cidades.
restringia-se aos governos altamente militarizados das cidades.
desconhecia as práticas políticas efetivas do extenso mundo grego.
abrangia o conjunto da população economicamente ativa na Grécia.
opunha-se ao funcionamento dos regimes democráticos nas pólis.