O ato de planejar pode ser entendido como algo inerente à espécie humana. Pode-se dizer que o ser humano planeja suas ações, desde as mais simples até as mais complexas.
Sobre o planejamento de políticas públicas, é correto afirmar:
O planejamento é operacionalizado e materializado por meio exclusivo dos programas vinculados a uma ou mais áreas, setores ou políticas.
O planejamento, a execução e a avaliação das ações realizadas são momentos que constituem – ou deveriam – uma unidade no contexto denominado de gestão social.
O programa define e delineia as ações de forma mais ampla, isto é, considera e propõe ações relacionadas à estrutura organizacional como um todo, orientando os demais níveis de detalhamento das ações.
O planejamento constitui-se apenas em um ato técnico porque pressupõe a racionalidade das ações ponderando uma série de condicionantes, dentre eles: prazos e recursos existentes.
Fica explicitada a existência da neutralidade quando da realização do planejamento por meio de seus instrumentos.