O artigo primeiro da Lei Federal no 4933/1997, que trata da Política Nacional dos Recursos Hídricos, estabelece que em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é destinado ao consumo humano e à dessedentação de animais.
Portanto, de acordo com o artigo citado, em uma situação de crise hídrica no Brasil, a água deve
ser colocada imediatamente e de forma gratuita, à disposição de qualquer tipo de usuário, não cabendo a aplicação do racionamento ou de rodízio.
ficar armazenada em reservatórios públicos até o final da crise hídrica, quando ela poderá ser distribuída novamente para todos os consumidores.
estar pronta para imediata utilização na indústria, para evitar o desabastecimento de produtos de primeira necessidade para a população.
permanecer à disposição, primeiramente dos seres humanos e dos animais e, posteriormente, para outros usos.
continuar a ser vendida para qualquer consumidor que possa compra-la, pois é uma mercadoria como qualquer outra.