O artigo 9° (nono) da Resolução CNE/CEB n° 04/2010, Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica, afirma que a “escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento” de alguns requisitos. De acordo com o referido artigo, os requisitos nos incisos II (segundo) e VII (sétimo) determinam a
especificação, no Regimento da escola, do número máximo de estudantes com deficiência que poderá ser aceito e atendido em cada unidade escolar, devendo determinar também a natureza da deficiência que poderá ser atendida em cada instituição de ensino; e, ainda, o estudo de manifestações indígenas apenas em escolas que atendam a esse público.
aplicação na escola do Projeto Político-Pedagógico determinado e criado pelo Governo Federal, que deve prever datas, conteúdos, páginas dos livros e atividades a serem desenvolvidas, ao mesmo tempo e na totalidade das escolas brasileiras, garantindo, assim, um ensino igualitário para todos e a padronização do trabalho de todas as escolas.
aceitação pelas famílias e imposição pelas escolas de práticas religiosas na instituição de ensino, tais como a realização de oração antes do lanche, obrigando a totalidade dos estudantes a tornarem-se adeptos de uma única manifestação religiosa, determinada pelo Conselho de Escola e expressa no Regimento educacional da unidade.
obrigatoriedade da aprendizagem da LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais) para funcionários e professores de escolas de Educação Básica, que devem comprovar que estão aptos a se comunicar com os estudantes surdos por meio da LIBRAS até o ano de 2025, ficando sujeitos à exoneração do serviço público os servidores que não atenderem a essa determinação.
consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade; e, ainda, a integração dos profissionais da educação, dos estudantes, das famílias, dos agentes da comunidade interessados na educação.