O artigo 208 da Constituição Federal refere-se à efetivação do dever do Estado com a educação, que considera como garantia
a educação básica obrigatória e gratuita de 1 (um) a 17 (dezessete) anos de idade.
o acesso aos níveis mais elevados do ensino médio e técnico, da pesquisa e da criação cultural, segundo o desejo de cada um.
o atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede especial de ensino.
o atendimento ao educando, em todas as etapas do ensino fundamental, por meio de programas suplementares.
a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando.