O Art. 5º da Resolução SEE nº 4.692/2021, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do ensino nas Escolas Estaduais de Educação Básica de Minas Gerais e dá outras providências, estabelece que a educação básica tem por finalidade
desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores.
sustentar a diversidade e inclusão como norteadores éticos, democráticos e estéticos em suas ações pedagógicas.
promover a concepção de educação voltada para a formação integral dos sujeitos.
assegurar formas de articulação das dimensões orgânica e sequencial que garantam aos estudantes um percurso de avanço contínuo de aprendizagem, com qualidade.