O Art. 301 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) evidencia que o condutor de veículo, em casos de acidentes de trânsito que resultem vítimas, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se prestar pronto e integral socorro àquelas. Mesmo diante de um atendimento de urgência, para atender a um chamado de socorro, os atendentes irão fazer algumas perguntas no intuito de orientar a equipe. É importante fazer o possível para responder aos questionamentos. Fazem parte da rotina de perguntas dos atendentes, EXCETO:
Nome das vítimas.
Pessoas presas nas ferragens.
Gravidade aparente do acidente.
Vazamento de combustível ou produtos químicos.