O Art. 18 do Decreto Estadual nº 46.644/2014, que dispõe sobre o código de conduta ética do agente público e da alta administração estadual, discrimina as competências das comissões de ética dos órgãos estaduais.
As opções a seguir apresentam competências previstas no referido decreto, à exceção de uma. Assinale-a.
Orientar e aconselhar o agente público sobre ética profissional no respectivo órgão ou entidade.
Adotar formas de divulgação das normas éticas e de prevenção de falta ética.
Registrar condutas éticas relevantes.
Aplicar as penalidades previstas na lei no caso de infrações cometidas pelos servidores.