TRT TRT 14ª/RO 2012 2012

O ajuizamento anterior de reclamação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição bienal e quinquenal, para pedidos idênticos, sendo que o cômputo do biênio é reiniciado a partir do trânsito em julgado da decisão proferida na ação anteriormente ajuizada, enquanto que a prescrição quinquenal conta-se da data da propositura da segunda reclamação trabalhista (art. 219, § 1º, do CPC c/c art. 202, parágrafo único, do CC)?
a
Verdadeiro
b
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