Nos termos da Lei no 8.987/1995 – Concessão e Permissão de Serviços Públicos –, é correto afirmar que
se trata de concessão de serviço público a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
se trata de permissão de serviço público a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
a concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, prescindível observar o edital de licitação.
as concessões e permissões sujeitar-se-ão à fiscalização pelo poder concedente responsável pela delegação, sem a cooperação dos usuários.
O poder concedente publicará, previamente ao edital de licitação, ato justificando a conveniência da outorga de concessão ou permissão, caracterizando seu objeto, área e prazo.