Nos termos da Lei Federal no 8429/92, constitui ato de Improbidade Administrativa que causa prejuízo ao erário:
revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo.
revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou aplicação de verba pública de qualquer natureza.
perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço inferior ao valor de mercado.
frustrar a licitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebração de parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente.